Decreto nº 11.590/2024
Dispõe sobre o expediente administrativo nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Acre durante o período de 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.
DECRETO Nº 11.590, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o expediente administrativo nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Acre durante o período de 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o estabelecimento de expediente administrativo em regime de revezamento nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Acre durante os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2024 e 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025, a critério dos respectivos dirigentes máximos.
Parágrafo único. O horário regular de funcionamento dos respectivos órgãos e entidades deve ser mantido durante os períodos de que trata o caput.
Art. 2º Os órgãos e entidades que adotarem o regime de que trata este Decreto devem elaborar escala entre os servidores de cada unidade administrativa de modo que, em cada período, permaneça quantitativo suficiente para a manutenção dos serviços públicos.
Parágrafo único. A escala de que trata o caput deve ser submetida à aprovação da chefia imediata.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores escalados para o cumprimento de jornada de trabalho nas unidades públicas estaduais de saúde e no Hospital das Clínicas, neste incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 18 de novembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20/11/2024.
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