Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.584/2024

Dispõe sobre o distintivo da Casa Militar - CASMIL.

DECRETO Nº 11.584, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o distintivo da Casa Militar - CASMIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o distintivo da Casa Militar - CASMIL, de acordo com o Anexo Único, como símbolo privativo dos militares em exercício no órgão.

§ 1º No exercício de suas funções, os militares em exercício na Casa Militar - CASMIL podem ser identificados pela carteira funcional ou pelo distintivo.

§ 2º O distintivo de que trata este Decreto pode ser usado pelos militares em exercício na Casa Militar - CASMIL em vestuário civil, durante o serviço.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 12 de novembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

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