Decreto nº 11.569/2024
Altera o Decreto nº 11.523, de 25 de julho de 2024, que dispõe sobre a instalação, em caráter especial, da Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer - SEEL, para dispor sobre medidas de transição.
DECRETO Nº 11.569, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.523 , de 25 de julho de 2024, que dispõe sobre a instalação, em caráter especial, da Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer - SEEL, para dispor sobre medidas de transição.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, inciso VI, ambos da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.523 , de 25 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Até 31 de dezembro de 2024, as despesas decorrentes da implementação de políticas públicas e planos na área de esportes e lazer, bem como as de funcionamento e manutenção da Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer - SEEL, poderão ser ordenadas pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura - SEE." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 18 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/10/2024.
NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11523/2024 de 25/07/2024