Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.569/2024

Altera o Decreto nº 11.523, de 25 de julho de 2024, que dispõe sobre a instalação, em caráter especial, da Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer - SEEL, para dispor sobre medidas de transição.

DECRETO Nº 11.569, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.523 , de 25 de julho de 2024, que dispõe sobre a instalação, em caráter especial, da Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer - SEEL, para dispor sobre medidas de transição.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, inciso VI, ambos da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.523 , de 25 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Até 31 de dezembro de 2024, as despesas decorrentes da implementação de políticas públicas e planos na área de esportes e lazer, bem como as de funcionamento e manutenção da Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer - SEEL, poderão ser ordenadas pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura - SEE." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 18 de outubro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/10/2024.

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11523/2024 de 25/07/2024