Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.556/2024

Altera o Decreto nº 6.854, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a concessão de diárias, para tratar dos valores aplicáveis nos casos de deslocamentos internacionais para cidades estrangeiras na região de fronteira.

DECRETO Nº 11.556, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 6.854 , de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a concessão de diárias, para tratar dos valores aplicáveis nos casos de deslocamentos internacionais para cidades estrangeiras na região de fronteira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.854 , de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

..

§ 3º A Nas diárias internacionais devidas por deslocamento para cidades estrangeiras pertencentes aos Departamentos de Madre de Dios, no Peru, e de Pando, na Bolívia, aplicam-se exclusivamente os valores estabelecidos no Anexo I a este Decreto para deslocamentos interestaduais.

.." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 17 de setembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/09/2024.

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6854/2002 de 30/12/2002