Decreto nº 11.546/2024
Estabelece a estrutura organizacional básica da Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer - SEEL.
DECRETO Nº 11.546, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Estabelece a estrutura organizacional básica da Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer - SEEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no
§ 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, e no Decreto nº 11.523 , de 25 de julho de 2024, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer - SEEL, órgão da administração pública estadual direta, tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I - Gabinete do Secretário;
II - Controle Interno;
III - Assessoria Jurídica;
IV - Diretoria de Administração e Finanças;
V - Diretoria de Esporte e Lazer.
Art. 2º Ao Gabinete do Secretário compete:
I - coordenar, organizar, supervisionar, executar, distribuir e controlar as atividades administrativas do Gabinete;
II - organizar a agenda de trabalho do Secretário;
III - coordenar as relações da pasta com as demais instituições;
IV - encaminhar documentos recebidos no gabinete para as unidades administrativas;
V - multiplicar as informações e despachos demandados pelo Secretário às unidades administrativas;
VI - executar outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 3º Ao Controle Interno, tecnicamente subordinado à Controladoria-Geral do Estado, compete:
I - assessorar o Secretário nos assuntos inerentes à sua área, dando ciência de quaisquer inconsistências detectadas;
II - contribuir, nos assuntos de sua competência, para a elaboração da prestação de contas da SEEL, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado;
III - analisar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, das despesas realizadas pela SEEL;
IV - articular-se com o Tribunal de Contas do Estado no desempenho de suas competências;
V - emitir certidões de conformidade em processos e documentos que lhe forem encaminhados para análise e manifestação;
VI - analisar, atestar e assinar, conforme o caso, os documentos e informações a serem apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos da legislação aplicável;
VII - instruir o processo da prestação de contas anual da Controladoria-Geral do Estado, bem como emitir o respectivo certificado de conformidade;
VIII - executar outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 4º À Assessoria Jurídica, tecnicamente subordinada e com atividade instrumental à Procuradoria-Geral do Estado, compete:
I - prestar assessoramento direto quanto aos aspectos jurídicos dos atos a serem efetivados;
II - emitir manifestação prévia, nos termos do Decreto nº 2.771 , de 23 de junho de 2015, e do Decreto nº 9.354 , de 29 de junho de 2021;
III - proferir despacho conclusivo sobre a aplicação de norma jurídica, quando houver precedente atual da Procuradoria-Geral do Estado em caso idêntico, justificando a similitude fática e jurídica autorizadora de sua aplicação automática;
IV - prestar informações e subsídios à Procuradoria-Geral do Estado nas ações e feitos de interesse da SEEL;
V - executar outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 5º À Diretoria de Administração e Finanças compete:
I - auxiliar o Secretário na organização, orientação, coordenação e controle de atividades, bem como exercer atividades delegadas pelo Secretário;
II - acompanhar e monitorar a execução das atividades realizadas pelas unidades administrativas;
III - orientar na elaboração de projetos para captação de recursos por meio de convênios, parcerias e operações de crédito;
IV - estabelecer e manter relacionamento com outros órgãos e entidades para alinhamento de ações políticas e sociais;
V - acompanhar os projetos de lei, emendas e proposições legislativas que possam impactar as políticas governamentais, contribuindo para a elaboração de estratégia de ação para defender ou promover pautas de interesse do governo;
VI - assessorar o Secretário nas áreas orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, de pessoas e de gestão administrativa da SEEL;
VII - coordenar e supervisionar as áreas de execução orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, de pessoas e de arquivo da SEEL;
VIII - coordenar e supervisionar as áreas de apoio logístico às atividades finalísticas da SEEL;
IX - supervisionar:
a) a gestão e a fiscalização de contratos;
b) as licitações;
c) as dispensas e inexigibilidades de licitação;
d) os lançamentos em folha de pagamento;
e) as terceirizações de serviços;
X - coordenar e planejar o desenvolvimento e capacitação das equipes técnicas e administrativa da SEEL;
GOVERNADORIA DO ESTADO....1
2 Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 Nº 13.856-A DIÁRIO OFICIAL2
XI - executar outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 6º À Diretoria de Esporte e Lazer compete:
I - planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas de incentivo ao esporte;
II - promover e executar as ações de esporte e lazer;
III - estimular as iniciativas públicas e privadas destinadas ao desenvolvimento de atividades desportivas que colaborem para a formação do cidadão;
IV - promover, executar e incentivar o intercâmbio desportivo em nível estadual, nacional e internacional;
V - articular-se com outros órgãos e entidades em assuntos de interesse da SEEL;
VI - garantir a conservação e manutenção dos equipamentos esportivos sob sua administração;
VII - gerenciar os termos de cessão de uso e de autorização para uso dos equipamentos esportivos;
VIII - elaborar e propor as políticas públicas estaduais de esportes, da atividade física e do lazer e realizar ações para sua implementação;
IX - elaborar os relatórios de execução e avaliação ao término de cada atividade realizada;
X - executar outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 7º A nomenclatura e descrição de competências das demais unidades administrativas, bem como a consolidação do organograma integral, serão definidas mediante portaria do Secretário Extraordinário de Esporte e Lazer - SEEL.
Art. 8º O Decreto nº 11.523 , de 25 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º-A Os servidores que, até a data da publicação da Lei nº 4.378, de 12 de julho de 2024, tenham sido colocados à disposição da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - SEE para atuar perante a extinta Secretaria Adjunta de Articulação Esportiva e Juventude, poderão exercer cumulativamente atividades junto à Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer - SEEL, mantida sua lotação atual, conforme os atos de designação correspondentes." (NR)
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024.
Rio Branco - Acre, 5 de setembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11523/2024 de 25/07/2024