Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.546/2024

Estabelece a estrutura organizacional básica da Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer - SEEL.

DECRETO Nº 11.546, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

Estabelece a estrutura organizacional básica da Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer - SEEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, e no Decreto nº 11.523 , de 25 de julho de 2024, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer - SEEL, órgão da administração pública estadual direta, tem a seguinte estrutura organizacional básica:

I - Gabinete do Secretário;

II - Controle Interno;

III - Assessoria Jurídica;

IV - Diretoria de Administração e Finanças;

V - Diretoria de Esporte e Lazer.

Art. 2º Ao Gabinete do Secretário compete:

I - coordenar, organizar, supervisionar, executar, distribuir e controlar as atividades administrativas do Gabinete;

II - organizar a agenda de trabalho do Secretário;

III - coordenar as relações da pasta com as demais instituições;

IV - encaminhar documentos recebidos no gabinete para as unidades administrativas;

V - multiplicar as informações e despachos demandados pelo Secretário às unidades administrativas;

VI - executar outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 3º Ao Controle Interno, tecnicamente subordinado à Controladoria-Geral do Estado, compete:

I - assessorar o Secretário nos assuntos inerentes à sua área, dando ciência de quaisquer inconsistências detectadas;

II - contribuir, nos assuntos de sua competência, para a elaboração da prestação de contas da SEEL, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado;

III - analisar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, das despesas realizadas pela SEEL;

IV - articular-se com o Tribunal de Contas do Estado no desempenho de suas competências;

V - emitir certidões de conformidade em processos e documentos que lhe forem encaminhados para análise e manifestação;

VI - analisar, atestar e assinar, conforme o caso, os documentos e informações a serem apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos da legislação aplicável;

VII - instruir o processo da prestação de contas anual da Controladoria-Geral do Estado, bem como emitir o respectivo certificado de conformidade;

VIII - executar outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 4º À Assessoria Jurídica, tecnicamente subordinada e com atividade instrumental à Procuradoria-Geral do Estado, compete:

I - prestar assessoramento direto quanto aos aspectos jurídicos dos atos a serem efetivados;

II - emitir manifestação prévia, nos termos do Decreto nº 2.771 , de 23 de junho de 2015, e do Decreto nº 9.354 , de 29 de junho de 2021;

III - proferir despacho conclusivo sobre a aplicação de norma jurídica, quando houver precedente atual da Procuradoria-Geral do Estado em caso idêntico, justificando a similitude fática e jurídica autorizadora de sua aplicação automática;

IV - prestar informações e subsídios à Procuradoria-Geral do Estado nas ações e feitos de interesse da SEEL;

V - executar outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 5º À Diretoria de Administração e Finanças compete:

I - auxiliar o Secretário na organização, orientação, coordenação e controle de atividades, bem como exercer atividades delegadas pelo Secretário;

II - acompanhar e monitorar a execução das atividades realizadas pelas unidades administrativas;

III - orientar na elaboração de projetos para captação de recursos por meio de convênios, parcerias e operações de crédito;

IV - estabelecer e manter relacionamento com outros órgãos e entidades para alinhamento de ações políticas e sociais;

V - acompanhar os projetos de lei, emendas e proposições legislativas que possam impactar as políticas governamentais, contribuindo para a elaboração de estratégia de ação para defender ou promover pautas de interesse do governo;

VI - assessorar o Secretário nas áreas orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, de pessoas e de gestão administrativa da SEEL;

VII - coordenar e supervisionar as áreas de execução orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, de pessoas e de arquivo da SEEL;

VIII - coordenar e supervisionar as áreas de apoio logístico às atividades finalísticas da SEEL;

IX - supervisionar:

a) a gestão e a fiscalização de contratos;

b) as licitações;

c) as dispensas e inexigibilidades de licitação;

d) os lançamentos em folha de pagamento;

e) as terceirizações de serviços;

X - coordenar e planejar o desenvolvimento e capacitação das equipes técnicas e administrativa da SEEL;

GOVERNADORIA DO ESTADO....1

2 Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 Nº 13.856-A DIÁRIO OFICIAL2

XI - executar outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 6º À Diretoria de Esporte e Lazer compete:

I - planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas de incentivo ao esporte;

II - promover e executar as ações de esporte e lazer;

III - estimular as iniciativas públicas e privadas destinadas ao desenvolvimento de atividades desportivas que colaborem para a formação do cidadão;

IV - promover, executar e incentivar o intercâmbio desportivo em nível estadual, nacional e internacional;

V - articular-se com outros órgãos e entidades em assuntos de interesse da SEEL;

VI - garantir a conservação e manutenção dos equipamentos esportivos sob sua administração;

VII - gerenciar os termos de cessão de uso e de autorização para uso dos equipamentos esportivos;

VIII - elaborar e propor as políticas públicas estaduais de esportes, da atividade física e do lazer e realizar ações para sua implementação;

IX - elaborar os relatórios de execução e avaliação ao término de cada atividade realizada;

X - executar outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 7º A nomenclatura e descrição de competências das demais unidades administrativas, bem como a consolidação do organograma integral, serão definidas mediante portaria do Secretário Extraordinário de Esporte e Lazer - SEEL.

Art. 8º O Decreto nº 11.523 , de 25 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º-A Os servidores que, até a data da publicação da Lei nº 4.378, de 12 de julho de 2024, tenham sido colocados à disposição da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - SEE para atuar perante a extinta Secretaria Adjunta de Articulação Esportiva e Juventude, poderão exercer cumulativamente atividades junto à Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer - SEEL, mantida sua lotação atual, conforme os atos de designação correspondentes." (NR)

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024.

Rio Branco - Acre, 5 de setembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11523/2024 de 25/07/2024