Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.534/2024

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC e revoga o Decreto nº 2.633, de 5 de junho de 2015.

DECRETO Nº 11.534, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC e revoga o Decreto nº 2.633 , de 5 de junho de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 278 , de 14 de janeiro de 2014, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do Anexo Único a este Decreto, o Regimento Interno Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 2.633 , de 5 de junho de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 24 de maio de 2024.

Rio Branco - Acre, 19 de agosto de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2633/2015 de //