Decreto nº 11.534/2024
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC e revoga o Decreto nº 2.633, de 5 de junho de 2015.
DECRETO Nº 11.534, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC e revoga o Decreto nº 2.633 , de 5 de junho de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 278 , de 14 de janeiro de 2014, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do Anexo Único a este Decreto, o Regimento Interno Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 2.633 , de 5 de junho de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 24 de maio de 2024.
Rio Branco - Acre, 19 de agosto de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2633/2015 de //