Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.512/2024

Altera o Decreto nº 11.092, de 25 de julho de 2022, que dispõe sobre a expedição do novo modelo de Carteira de Identidade no âmbito do Estado do Acre, para tratar do cronograma de renovação do Documento.

DECRETO Nº 11.512, DE 01 DE JULHO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.092 , de 25 de julho de 2022, que dispõe sobre a expedição do novo modelo de Carteira de Identidade no âmbito do Estado do Acre, para tratar do cronograma de renovação do Documento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único ao Decreto nº 11.092 , de 25 de julho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 1º de julho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE

CARTEIRAS DE IDENTIDADE MODELO ANTIGO COM DATA DE EXPEDIÇÃO ENTRE ISENTA A PARTIR DE

01/01/1920 e 31/12/2002 01/01/2026

01/01/2003 e 31/12/2006 01/01/2027

01/01/2007 e 31/12/2009 01/01/2028

01/01/2010 e 31/12/2012 01/01/2029

01/01/2013 e 31/12/2015 01/01/2030

01/01/2016 e 31/12/2019 01/01/2031

01/01/2020 e 31/12/2022 01/01/2032

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02/07/2024.

NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11092/2022 de 25/07/2022