Decreto nº 11.502/2024
Dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE.
DECRETO Nº 11.502, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, da Lei nº 4.184 , de 11 de outubro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE, nos termos do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 20 de junho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11669/2025 de 04/04/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.