Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.502/2024

Dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE.

DECRETO Nº 11.502, DE 20 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, da Lei nº 4.184 , de 11 de outubro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE, nos termos do Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 20 de junho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11669/2025 de 04/04/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.