Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.500/2024

Altera o Decreto nº 11.319, de 29 de agosto de 2023, que estabelece a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP.

DECRETO Nº 11.500, DE 20 DE JUNHO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.319 , de 29 de agosto de 2023, que estabelece a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.319 , de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

..

VII - Ouvidoria da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - OUVSEJUSP;

.." (NR)

"Art. 8º À Ouvidoria da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - OUVSEJUSP compete:

.." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 20 de junho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/06/2024.

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11319/2023 de 29/08/2023