Decreto nº 11.499/2024
Altera o Decreto nº 11.406, de 18 de janeiro de 2024, que dispõe sobre normas relativas às transferências de recursos do Estado do Acre mediante convênios.
DECRETO Nº 11.499, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.406 , de 18 de janeiro de 2024, que dispõe sobre normas relativas às transferências de recursos do Estado do Acre mediante convênios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.406 , de 18 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
..
§ 1º..
I - convênio: instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros com dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado e tenha como partícipes, órgãos ou entidades da Administração Pública, bem como os serviços sociais autônomos, visando à execução de programas, projetos, atividades ou eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;
..
IV - convenente: órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, bem como consórcio público e serviço social autônomo, com os quais a Administração Pública estadual pactua a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco por meio de convênios;
..
VII - proponente: órgão ou entidade da Administração Pública ou serviço social autônomo que manifeste, por meio de plano de trabalho, interesse em firmar instrumentos regulados por este Decreto;
..
§ 5º Nos casos de ajustes ou acordos visando à cooperação entre órgãos ou entidades da Administração Pública estadual para o acompanhamento, fiscalização ou realização de ações recíprocas de interesse público, que envolvam a transferência de créditos orçamentários, poderá ser celebrado termo de cooperação." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 6º do Decreto nº 11.406 , de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2024.
Rio Branco - Acre, 20 de junho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/06/2024.
NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11406/2024 de 18/01/2024