Decreto nº 11.498/2024
Altera o Decreto nº 11.489, de 4 de junho de 2024, que estabelece a estrutura organizacional básica da Representação do Governo em Brasília - REPAC.
DECRETO Nº 11.498, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.489 , de 4 de junho de 2024, que estabelece a estrutura organizacional básica da Representação do Governo em Brasília - REPAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.489 , de 4 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º..
..
IX - A - ordenar e prever despesas, podendo executar todos os atos relativos à execução financeira e orçamentária, nos termos das normas e regulamentos vigentes;
.." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 9 de maio de 2024.
Rio Branco - Acre, 17 de junho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/06/2024.
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11489/2024 de 04/06/2024