Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.495/2024

Altera o Decreto nº 9.774, de 10 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei Estadual nº 3.760, de 19 de julho de 2021, que institui o Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda no Acre - PEC/GER-AC, para dispor sobre a coordenação do Programa pela Secretaria de Estado de Obras Públicas.

DECRETO Nº 11.495, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Altera o Decreto nº 9.774 , de 10 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei Estadual nº 3.760 , de 19 de julho de 2021, que institui o Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda no Acre - PEC/GER-AC, para dispor sobre a coordenação do Programa pela Secretaria de Estado de Obras Públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.774 , de 10 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º..

I - Secretário de Estado de Obras Públicas, que o presidirá;

II - Secretário de Estado de Planejamento;

III - Secretário de Estado de Habitação e Urbanismo;

IV - Secretário de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia.

.." (NR)

"Art. 7º O apoio administrativo ao Comitê Gestor e a coordenação das atividades inerentes ao Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda - PEC/GER-AC caberão à Secretaria de Estado de Obras Públicas." (NR)

"Art. 8º Os processos referentes às contratações no âmbito do Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda - PEC/ GER-AC serão instruídos pela Secretaria de Estado de Obras Públicas, incumbindo-lhe o acompanhamento de sua tramitação junto aos órgãos e entidades envolvidos.

.." (NR)

"Art. 11. Após a homologação do processo licitatório, a Secretaria de Estado de Planejamento remanejará o orçamento correspondente ao órgão ou entidade interessado, para fins de prosseguimento e execução do contrato." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 13 de junho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/06/2024.

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9774/2021 de 10/08/2021