Decreto nº 11.488/2024
Dispõe sobre a transferência de direitos e obrigações da extinta Diretoria de Relações Federativas - DIRRF da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN para a Representação do Governo em Brasília - REPAC.
DECRETO Nº 11.488, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a transferência de direitos e obrigações da extinta Diretoria de Relações Federativas - DIRRF da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN para a Representação do Governo em Brasília - REPAC.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, inciso VI, da Constituição do
Estado do Acre,
Art. 1º A Representação do Governo em Brasília - REPAC se sub-roga nos poderes, direitos e obrigações da extinta Diretoria de Relações Federativas -
DIRRF da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN.
Paragráfo único. A Representação do Governo em Brasília - REPAC utilizará o número de inscrição do CNPJ nº 04.034.724/0001-07, antes pertencente à
Secretaria de Estado de Relações Federativa - SERF.
Art. 2º A Representação do Governo em Brasília - REPAC fica autorizada a utilizar os sistemas de informação e gerenciamento cadastrados em nome da extinta Diretoria de Relações Federativas - DIRRF da Secretaria de
Estado de Planejamento - SEPLAN, enquanto não forem transferidos seus dados para a sua unidade.
Art. 3º A Representação do Governo em Brasília - REPAC poderá executar contratos vigentes de titularidade da Secretaria de Estado de Planejamento -
SEPLAN, mediante repasse de crédito orçamentário mensal, correspondente ao valor consumido.
Parágrafo único. O repasse do crédito orçamentário descrito no caput deverá ser realizado no mês posterior a execução do objeto contratado.
Art. 4º Os servidores lotados na extinta Diretoria de Relações Federativas
- DIRRF da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN terão a sua lotação transferida automaticamente para a Representação do Governo em
Brasília - REPAC, mantendo o status em que se encontram.
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados pela Secretaria de Estado de
Planejamento - SEPLAN em nome da Representação do Governo em Brasília
- REPAC anteriores à publicação deste Decreto.
Art. 6º Fica revogado os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.254 , de 5 de junho de 2023:
I - a alínea "e" do inciso VI do art. 1º;
II - o art. 11-A.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 9 de maio de 2024.
Rio Branco - Acre, 4 de junho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de
Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11254/2023 de 05/06/2023