Decreto nº 11.474/2024
Dispõe sobre o Grupo Operacional de Comando e Controle e revoga o Decreto nº 10.996, de 10 de fevereiro de 2022.
DECRETO Nº 11.474, DE 13 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre o Grupo Operacional de Comando e Controle e revoga o Decreto nº 10.996 , de 10 de fevereiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Grupo Operacional de Comando e Controle tem o objetivo de promover a integração de ações nas áreas de meio ambiente, segurança, infraestrutura e planejamento para o combate a infrações ambientais no âmbito do Estado do Acre.
Art. 2º Cabe ao Grupo Operacional de Comando e Controle:
I - garantir o cumprimento do planejamento integrado;
II - estabelecer e dar celeridade às ações prioritárias para o combate desmatamento, queimadas, incêndios florestais ilegais e outras infrações ambientais congêneres, em especial nas áreas protegidas;
III - realizar missões integradas e ações continuadas de inteligência;
IV - divulgar informações sobre os resultados de suas missões integradas;
V - aprovar o Plano de Comando e Controle;
VI - promover a avaliação regular das ações estabelecidas no Plano de Comando e Controle.
Art. 3º O Grupo Operacional de Comando e Controle é composto pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Estado da Casa Civil;
II - Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
III - Secretaria de Estado Extraordinária dos Povos Indígenas;
IV - Secretaria de Estado de Planejamento;
V - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
VI - Polícia Militar do Estado do Acre;
VII - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre;
VIII - Polícia Civil do Estado do Acre;
IX - Instituto de Meio Ambiente do Acre;
X - Instituto de Terras do Acre.
§ 1º Compete à Secretaria de Estado da Casa Civil a presidência do Grupo Operacional de Comando e Controle.
§ 2º Compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente a vice-presidência do Grupo Operacional de Comando e Controle.
§ 3º Cada órgão e entidade deve indicar à presidência do Grupo Operacional de Comando e Controle, mediante expediente do respectivo dirigente, um membro titular e respectivo suplente.
§ 4º A participação no Grupo Operacional de Comando e Controle é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 5º As atribuições de cada órgão e entidade componente do Grupo Operacional de Comando e Controle devem ser estabelecidas no Plano de Comando e Controle.
Art. 4º O Grupo Operacional de Comando e Controle deve se reunir, em caráter ordinário, bimestralmente, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de sua presidência.
Parágrafo único. O quórum de reunião do Grupo Operacional de Comando e Controle é de maioria absoluta e o quórum de aprovação, de maioria simples.
Art. 5º Fica o Grupo Operacional de Comando e Controle autorizado a solicitar informações e documentos para o regular desempenho de suas atribuições.
Art. 6º Fica o Grupo Operacional de Comando e Controle autorizado a promover debates e convidar agentes públicos e representantes de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 7º Fica a presidência do Grupo Operacional de Comando e Controle autorizada a suscitar outras diligências que reputar necessárias ao desempenho de suas atribuições.
Art. 8º O Plano de Comando e Controle deve dispor sobre o funcionamento do Grupo Operacional de Comando e Controle e disciplinar a metodologia de gestão dos resultados das atividades do Grupo Operacional de Comando e Controle.
Parágrafo único. O Plano de Comando e Controle deve ser aprovado por ato da presidência do Grupo Operacional de Comando e Controle em até sessenta dias.
Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 10.996 , de 10 de fevereiro de 2022.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 13 de maio de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/05/2024.
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11653/2025 de 10/03/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10996/2022 de 10/02/2022