Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.472/2024

Altera o Decreto nº 11.406, de 18 de janeiro de 2024, que dispõe sobre normas relativas às transferências de recursos do Estado do Acre mediante convênios.

DECRETO Nº 11.472, DE 13 DE MAIO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.406 , de 18 de janeiro de 2024, que dispõe sobre normas relativas às transferências de recursos do Estado do Acre mediante convênios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.406 , de 18 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

..

§ 1º..

I - convênio: instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros com dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado e tenha como partícipes, órgãos ou entidades da Administração Pública, visando à execução de programas, projetos, atividades ou eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

.." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 6º do Decreto nº 11.406 , de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 13 de maio de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/05/2024.

NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11406/2024 de 18/01/2024