Decreto nº 11.462/2024
Altera o Decreto nº 6.439, de 23 de julho de 2020, que regulamenta a Lei Complementar nº 80, de 29 de dezembro de 1999, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Estado do Acre, para adequação ao disposto na Lei nº 4.284, de 27 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 11.462, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Altera o Decreto nº 6.439 , de 23 de julho de 2020, que regulamenta a Lei Complementar nº 80 , de 29 de dezembro de 1999, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Estado do Acre, para adequação ao disposto na Lei nº 4.284 , de 27 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista as alterações promovidas pela Lei nº 4.284 , de 27 de dezembro de 2023, na Lei Complementar nº 80 , de 29 de dezembro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.439 , de 23 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..
I - promover, apoiar e desenvolver pesquisas que visem ao aperfeiçoamento tecnológico e à absorção de conhecimento na área de recursos humanos;
II - promover, apoiar e desenvolver projetos que tenham por objetivo o desenvolvimento de recursos humanos voltados para a qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos;
III - promover, apoiar e desenvolver projetos para reequipar e ampliar os setores voltados às atividades de recursos humanos do Poder Executivo;
IV - promover, apoiar e desenvolver atividades dinamizadoras de recursos humanos;
V - promover, apoiar e desenvolver programas, projetos e atividades que visem à valorização dos servidores públicos estaduais;
VI - promover, apoiar e desenvolver todas as despesas relativas a programas, projetos e atividades de treinamento, formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos estaduais;
VII - apoiar, através da apresentação de projetos, os eventos dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, nas áreas-fim, no que diz respeito à capacitação e ao desenvolvimento dos recursos humanos do Poder Executivo;
VIII - subsidiar materiais permanentes e de consumo utilizados pelo órgão responsável pela política de formação e capacitação dos servidores públicos estaduais no exercício destas competências;
IX - promover, apoiar e desenvolver as despesas relativas às ações necessárias à execução dos concursos públicos realizados pelo Poder Executivo."
(NR)
"Art. 3º..
I - Secretário de Estado de Administração, que o presidirá;
II - Secretário Adjunto de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração;
III - Diretor de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Administração;
IV - Chefe do Departamento de Finanças da Secretaria de Estado de Administração.
.." (NR)
"Art. 6º..
..
§ 1º-A O Diretor de Gestão de Pessoas e o Chefe do Departamento de Formação e Capacitação do Servidor da Secretaria de Estado de Administração participarão das reuniões na qualidade de orientadores, sem direito a voto.
.." (NR)
"Art. 8º O Conselho Diretor será vinculado à Secretaria de Estado de Administração, à qual compete prestar o apoio técnico e administrativo às atividades relacionadas ao Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Estado do Acre." (NR)
"Art. 10. Ficam a Secretaria de Estado de Administração e a Secretaria de
Estado da Fazenda autorizadas a adotar as providências contábeis, orçamentárias e financeiras necessárias à fiel execução deste Decreto." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 29 de dezembro de 2023.
Rio Branco - Acre, 26 de abril de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de
Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6439/2020 de //