Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.453/2024

Altera o Decreto nº 114, de 10 abril de 1975, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, para tratar da redução do interstício para promoção dos oficiais militares.

DECRETO Nº 11.453, DE 10 DE ABRIL DE 2024

Altera o Decreto nº 114 , de 10 abril de 1975, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, para tratar da redução do interstício para promoção dos oficiais militares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 114 , de 10 abril de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. As condições de interstício e de serviço arregimentado estabelecidas neste Regulamento deverão ser reduzidas até a metade por ato do Governador, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação, sempre que houver vagas, para a garantia da manutenção da estrutura hierárquica exigida nas leis de organização básica e de fixação de efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 10 de abril de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 114/1975 de //