Decreto nº 11.453/2024
Altera o Decreto nº 114, de 10 abril de 1975, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, para tratar da redução do interstício para promoção dos oficiais militares.
DECRETO Nº 11.453, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Altera o Decreto nº 114 , de 10 abril de 1975, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, para tratar da redução do interstício para promoção dos oficiais militares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 114 , de 10 abril de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. As condições de interstício e de serviço arregimentado estabelecidas neste Regulamento deverão ser reduzidas até a metade por ato do Governador, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação, sempre que houver vagas, para a garantia da manutenção da estrutura hierárquica exigida nas leis de organização básica e de fixação de efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 10 de abril de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 114/1975 de //