Decreto nº 11.435/2024
Revoga o Decreto nº 9.400, de 24 de julho de 2018, que dispõe sobre o cronograma de assunção das atribuições previstas no art. 86-A da Lei Complementar nº 45, de 26 de julho de 1994.
DECRETO Nº 11.435, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Revoga o Decreto nº 9.400 , de 24 de julho de 2018, que dispõe sobre o cronograma de assunção das atribuições previstas no art. 86-A da Lei Complementar nº 45 , de 26 de julho de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 427 , de 16 de fevereiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 9.400 , de 24 de julho de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 19 de março de 2024, 136º da República, 122º do
Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9400/2018 de //