Decreto nº 11.398/2024
Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e os Convênios e Protocolos ICMS que especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
DECRETO Nº 11.398, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e os Convênios e Protocolos ICMS que especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição do Estado do Acre, CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na reunião ordinária 189ª, no dia 4 de agosto de 2023, realizada em Aracajú - SE; e na reunião ordinária 190ª, no dia 29
de setembro de 2023, realizada no Rio de Janeiro - RJ;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, nas reuniões extraordinárias 376ª, no dia 9 de agosto de 2023; 377ª, no dia 16 de agosto de 2023; 381ª, no dia 20 de outubro de 2023; e 382ª, nos dias 27 e 31 de outubro de 2023, todas realizadas em Brasília - DF;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I - Ajustes SINIEF:
a) 16, de 13 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União -
DOU em 14 de julho de 2023;
b) 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, de 4 de agosto de 2023, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 9 de agosto de 2023;
c) 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 40 de 29 de setembro de 2023, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 4 de outubro de 2023.
II - Convênios ICMS:
a) 86, 87, 88, 89, 90, 92, 93, 98, 101, 105, 106, 107, 110, 111, 112 e 114, de 4 de agosto de 2023, publicados no Diário Oficial da União - DOU em
8 de agosto de 2023;
b) 120 e 122, de 9 de agosto de 2023, publicados no Diário Oficial da
União - DOU em 11 de agosto de 2023;
c) 123, de 16 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União -
DOU em 17 de agosto de 2023;
d) 133, 135, 137, 139, 142, 144, 145, 146, 147, 148, 154, 156, 157 e
167, de 29 de setembro de 2023, publicados no Diário Oficial da União
- DOU em 3 de outubro de 2023;
e) 169, 171, 172 e 173, de 20 de outubro de 2023, publicados no Diário
Oficial da União - DOU em 23 de outubro de 2023;
f) 174, de 31 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União -
DOU em 1º de novembro de 2023;
g) 177, de 12 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União -
DOU em 14 de abril de 2023;
h) 177, de 1º de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União -
DOU em 8 de outubro de 2021;
i) 153, de 23 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União
4 Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024 Nº 13.687-A DIÁRIO OFICIAL4
- DOU em 27 de setembro de 2022.
III - Protocolos ICMS:
a) 2, de 24 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 27 de fevereiro de 2023;
b) 5 e 6, de 6 de abril de 2023, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 10 de abril de 2023;
c) 7, 8, 11 e 12, de 2 de maio de 2023, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 3 de maio de 2023;
d) 15, de 31 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 1º de junho de 2023;
e) 18, de 3 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 4 de julho de 2023.
Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes Acordos de Cooperação Técnica:
a) 2, de 4 de agosto de 2023;
b) 3, de 29 de setembro de 2023;
c) 4, de 29 de setembro de 2023;
d) 5, de 8 de dezembro de 2023.
Art. 3º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio de Cooperação Técnica nº 1, de 4 de agosto de 2023.
Art. 4º O ementário dos atos ora incorporados consta no Anexo Único a este Decreto.
Art. 5º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ autorizada a editar normas para o fiel cumprimento e execução deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar das datas expressamente indicadas nos atos ora incorporados.
Rio Branco - Acre, 5 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Download documento