Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.392/2024

Define o valor da Unidade Padrão Fiscal - UPF do Estado do Acre para o exercício de 2024.

DECRETO Nº 11.392, DE 2 DE JANEIRO DE 2024

Define o valor da Unidade Padrão Fiscal - UPF do Estado do Acre para o exercício de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o art. 6º,

§ 2º, da Lei Complementar nº 376 , de 31 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal - UPF do Estado do Acre para o exercício de 2024 será de R$ 14,00 (catorze reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 2 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.