Decreto nº 11.353/2023
Altera o Decreto nº 11254, de 5 de junho de 2023, que estabelece a es trutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, e revoga o Decreto nº 11255, de 5 de junho de 2023, que estabelece a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Relações Federativas - SERF.
DECRETO Nº 11.353, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11254 , de 5 de junho de 2023, que estabelece a es trutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, e revoga o Decreto nº 11255 , de 5 de junho de 2023, que estabelece a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Relações Federativas - SERF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista a Lei Complementar nº 419 , 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11254 , de 5 de junho de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 1º..
..
VI - ...
..
e) Diretoria de Relações Federativas - DIRRF."
.." (NR)
"Art. 11-A. À Diretoria de Relações Federativas - DIRRF, com sede em Brasília, vinculada à Secretaria Adjunta de Planejamento - SECADJ, compete:
I - assessorar o Secretário de Planejamento na definição, elaboração, execução, coordenação e supervisão de políticas, estratégias, ações e demais medidas necessárias para o apoio técnico, administrativo e logístico ao Poder Executivo e seus agentes, em Brasília;
II - coordenar e executar o apoio técnico do Poder Executivo e seus agentes, em Brasília;
III - coordenar e executar o apoio administrativo do Poder Executivo e seus agentes, em Brasília;
IV - coordenar e executar o apoio logístico do Poder Executivo e seus agentes, em Brasília;
V - representar, em Brasília, o Governo do Acre e seus agentes em audiências, encontros e demais compromissos e iniciativas relacionadas ao Estado, perante os poderes da União, bem como órgãos e organismos nacionais e internacionais, a partir de designação com este fim;
VI - apoiar a gestão de convênios, contratos de repasse e demais instrumentos em que o Estado seja convenente ou contratante em conformi dade com a política de desenvolvimento socioeconômico, em Brasília;
VII - identificar, a partir de Brasília, oportunidades de angariamento de fundos e colaborar com os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado na intermediação e captação de recursos financeiros, sejam de origem pública ou privada;
VIII - colaborar com o fortalecimento da governança e da melhoria da gestão e do gasto público decorrente das transferências da União, atra vés da Rede de Parcerias;
IX - apresentar ao Secretário relatório consolidado de emendas individuais e de bancada submetidas anualmente ao Orçamento Geral da União;
X - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Planejamento." (NR)
Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN se sub-roga
nos poderes, direitos e obrigações da extinta Secretaria de Estado de
Relações Federativas - SERF, nos termos da Lei nº 4.167 , de 6 de se tembro de 2023.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN fica autorizada a utilizar os sistemas de informação e gerenciamento cadastrados em nome da extinta Secretaria de Estado de Relações Fe derativas - SERF, enquanto não forem transferidos seus dados para a unidade da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN.
Art. 3º Os agentes públicos lotados na extinta Secretaria de Estado de
Relações Federativas - SERF terão a sua lotação transferida automati camente para a Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN.
Art. 4º Cabe à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ providenciar as alterações necessárias junto à Secretaria da Receita Federal do Bra sil em decorrência da aplicação deste Decreto.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 11.255 , de 5 de junho de 2023
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 7 de julho de 2023.
Rio Branco - Acre, 25 de outubro de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11254/2023 de 05/06/2023
Decreto nº 11255/2023 de 05/06/2023