Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.333/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.333, DE 27 DE SETEMBRO 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis constantes em uma faixa de terra situada no município de Rio Branco - Acre, correspondente a 125.549,509 m², conforme descrição constante no Anexo Único.

Art. 2º A presente desapropriação destina-se à execução do projeto de implantação do Complexo Viário da Avenida Ceará.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP expressamente autorizada a promover os atos pertinentes à fase executória da desapropriação, conforme disposto no art. 3º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Fica a Procuradoria-Geral do Estado - PGE/AC autorizada a tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 27 de setembro de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.