Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.320/2023

Altera o Decreto nº 11.269, de 3 de julho de 2023, que Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASD e revoga o Decreto nº 6.803, de 15 de setembro de 2020.

DECRETO Nº 11.320, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.269 , de 3 de julho de 2023, que Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASD e revoga o Decreto nº 6.803 , de 15 de setembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.269 , de 3 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

..

IX - ...

..

p) Comitê Gestor Intersetorial dos Programas pela Primeira Infância -

CGIPPI/AC;

q) Comitê Estadual de Apoio aos Migrantes e Refugiados - CEAMAR.

.." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 29 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11269/2023 de 03/07/2023

Decreto nº 6803/2020 de //