Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.293/2023

Altera o Decreto nº 11.279, de 17 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 880, de 14 de dezembro de 1987, que estabelece normas para uso e fiscalização de veículos do serviço público estadual.

DECRETO Nº 11.293, DE 25 DE JULHO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.279 , de 17 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 880 , de 14 de dezembro de 1987, que estabelece normas para uso e fiscalização de veículos do serviço público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 c/c o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.279 , de 17 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47. ...

§ 1º O disposto no caput não se aplica aos veículos em serviços de investigação e administrativos da Polícia Civil do Estado do Acre e em serviços de urgência, tais como incêndio, salvamento, policiamento, fiscalização, operação de trânsito e de ambulâncias.

.." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 25 de julho de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Luiz Gonzaga Alves Filho

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11279/2023 de 17/07/2023