Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.285/2023

Institui o Comitê Gestor Acre Made in Amazonia.

DECRETO Nº 11.285, DE 18 DE JULHO DE 2023

Institui o Comitê Gestor Acre Made in Amazonia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Acre Made in Amazonia, cuja finalidade é a regulamentação e aprovação do uso da marca Acre Made in Amazonia por terceiros.

Art. 2º Ao Comitê compete editar regulamento que defina os segmentos e critérios de produtos e serviços elegíveis para a utilização da marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI sob o nº 911134905.

Parágrafo único. Compete ao Comitê, ainda:

I - analisar e deliberar sobre produtos que atendem aos critérios de uso;

II - discutir e deliberar sobre atualizações dos critérios para utilização da marca.

Art. 3º A aprovação do uso da marca por terceiros observará os valores de:

I - respeito à floresta e ao meio ambiente;

II - inovação social e valorização cultural; e

III - promoção do desenvolvimento econômico.

Art. 4º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT;

II - Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo - SETE;

III - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e das Políticas Indígenas

- SEMAPI;

28 Quinta-feira, 20 de Julho de 2023 Nº 13.577 DIÁRIO OFICIAL28

IV - Secretaria de Estado de Agricultura - SEAGRI;

V - Agência de Negócios do Estado do Acre S/A - ANAC;

VI - Fundação de Tecnologia do Estado do Acre - FUNTAC;

VII - Universidade Federal do Acre - UFAC;

VIII - Federação das Indústrias do Estado do Acre - FIEAC;

IX - Federação do Comércio do Estado do Acre - FECOMÉRCIO;

X - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Acre - FAEAC;

XI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

XII - Associação Comercial, Industrial, de Serviço e Agrícola do Acre - ACISA.

§ 1º A Presidência do Comitê compete à Agência de Negócios do Estado do Acre S/A - ANAC.

§ 2º Os membros titulares do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados por expediente do dirigente máximo dos órgãos e entidades que representam.

Art. 5º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, em conformidade com o cronograma de reuniões aprovado por seus membros e, em caráter extraordinário, mediante convocação da Presidência.

Parágrafo único. O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação, de maioria simples.

Art. 6º O Comitê poderá promover debates, convidar agentes públicos, especialistas de instituições públicas e privadas, e representantes de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 7º A Presidência do Comitê poderá suscitar outras diligências que reputar necessárias ao desempenho de suas atribuições.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 18 de julho de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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