Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.274/2023

INSTITUI O PRÊMIO DE COMUNICAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE.

DECRETO Nº 11.274, DE 6 DE JULHO DE 2023

INSTITUI O PRÊMIO DE COMUNICAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio de Comunicação do Governo do Acre, com o objetivo de estimular e valorizar a produção de trabalhos jornalísticos veiculados na imprensa acreana.

§ 1º O Prêmio de que trata o caput pretende alcançar trabalhos que contribuem para o cumprimento do dever constitucional de dar publicidade aos atos e ações de governo e que são de interesse e relevância para a sociedade acreana, estimulando a comunicação social nas suas mais diversas formas e áreas como saúde, educação, transporte, segurança pública, ações sociais e outros.

§ 2º Fica a Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM autorizada a restringir o âmbito de abordagem da premiação, dentro das especificações contidas no caput, direcionando o tema da premiação para uma ou mais áreas de atuação, desde que o respectivo ato seja publicado em momento anterior à abertura de prazo para as inscrições referentes ao exercício.

Art. 2º O Prêmio consiste em concurso de caráter exclusivamente cultural e recreativo, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento por parte do participante.

Parágrafo único. A participação no concurso é voluntária e gratuita e implica a aceitação total e irrestrita dos termos e condições do regulamento a ser anual e previamente publicado pela Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário, inclusive nos orçamentos futuros:

711.000.00.000.0000.0000.0000 - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO - SECOM

711.001.00.000.0000.0000.0000 - UNIDADE GESTORA

711.001.24.722.0000.0000.0000 - COMUNICAÇÕES

711.001.24.722.1412.0000.0000 - TELECOMUNICAÇÕES

711.001.24.722.1412.0000.0000 - DIFUSÃO E COMUNICAÇÃO PÚBLICA

711.001.24.722.1422.1960.0000 - Prêmio de Comunicação

3.0.00.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO - RP (1.500.0100) .... 21.500,00

3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras - RP (1.500.0100) ....

.... 87.000,00

3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - RP (1.500.0100) ....

.... 41.500,00

Parágrafo único. O crédito será compensado de acordo com anulação parcial de dotação orçamentária nos termos do disposto no inciso III do

§ 1º

do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme descrição abaixo:

715 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

715199 - DEPARTAMENTO DO TESOURO ESTADUAL

715199 - 288462279.4424.0000 - COORDENAÇÃO E CONTROLE FINANCEIRO

3 0 00 00 00 00 - DESPESAS CORRENTES

3 3 00 00 00 00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3 3 90 00 00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS

3 3 90 91 00 00 - SENTENÇAS JUDICIAIS .... 150.000,00

15000100 RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 6 de julho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.