Decreto nº 11.274/2023
INSTITUI O PRÊMIO DE COMUNICAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE.
DECRETO Nº 11.274, DE 6 DE JULHO DE 2023
INSTITUI O PRÊMIO DE COMUNICAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio de Comunicação do Governo do Acre, com o objetivo de estimular e valorizar a produção de trabalhos jornalísticos veiculados na imprensa acreana.
§ 1º O Prêmio de que trata o caput pretende alcançar trabalhos que contribuem para o cumprimento do dever constitucional de dar publicidade aos atos e ações de governo e que são de interesse e relevância para a sociedade acreana, estimulando a comunicação social nas suas mais diversas formas e áreas como saúde, educação, transporte, segurança pública, ações sociais e outros.
§ 2º Fica a Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM autorizada a restringir o âmbito de abordagem da premiação, dentro das especificações contidas no caput, direcionando o tema da premiação para uma ou mais áreas de atuação, desde que o respectivo ato seja publicado em momento anterior à abertura de prazo para as inscrições referentes ao exercício.
Art. 2º O Prêmio consiste em concurso de caráter exclusivamente cultural e recreativo, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento por parte do participante.
Parágrafo único. A participação no concurso é voluntária e gratuita e implica a aceitação total e irrestrita dos termos e condições do regulamento a ser anual e previamente publicado pela Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário, inclusive nos orçamentos futuros:
711.000.00.000.0000.0000.0000 - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO - SECOM
711.001.00.000.0000.0000.0000 - UNIDADE GESTORA
711.001.24.722.0000.0000.0000 - COMUNICAÇÕES
711.001.24.722.1412.0000.0000 - TELECOMUNICAÇÕES
711.001.24.722.1412.0000.0000 - DIFUSÃO E COMUNICAÇÃO PÚBLICA
711.001.24.722.1422.1960.0000 - Prêmio de Comunicação
3.0.00.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO - RP (1.500.0100) .... 21.500,00
3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras - RP (1.500.0100) ....
.... 87.000,00
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - RP (1.500.0100) ....
.... 41.500,00
Parágrafo único. O crédito será compensado de acordo com anulação parcial de dotação orçamentária nos termos do disposto no inciso III do
§ 1º
do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme descrição abaixo:
715 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
715199 - DEPARTAMENTO DO TESOURO ESTADUAL
715199 - 288462279.4424.0000 - COORDENAÇÃO E CONTROLE FINANCEIRO
3 0 00 00 00 00 - DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3 3 90 91 00 00 - SENTENÇAS JUDICIAIS .... 150.000,00
15000100 RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 6 de julho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.