Decreto nº 11.273/2023
"Abre crédito adicional especial para o fim que especifica e dá outras providências"
DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE JULHO DE 2023
"Abre crédito adicional especial para o fim que especifica e dá outras providências"
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
No uso de suas atribuições legais e com base no artigo 9 da Lei nº 4.075 de 28 de dezembro de 2022 e Lei 4.059 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto e incorporado ao orçamento vigente o crédito Adicional Especial no valor R$ 691.524,84 (Seiscentos e noventa e um mil, qui-
17 Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023 Nº 13.602 DIÁRIO OFICIAL17
nhentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos) conforme discriminação abaixo:
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
FUNDO PERMANENTE DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - FUNDO CIRA
715627.041291407.21150000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS.
3 0 00 00 00 00 - DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3 3 90 30 00 00 - MATERIAL DE CONSUMO 172.881,21
15010700 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADM. INDIRETA - REC. NÃO VINCULADOS
3 3 90 39 00 00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 172.881,21
15010700 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADM. INDIRETA - REC. NÃO VINCULADOS
3 3 90 40 00 00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Pessoa Jurídica 172.881,21
15010700 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADM. INDIRETA - REC. NÃO VINCULADOS
4 0 00 00 00 00 - DESPESAS DE CAPITAL
4 4 00 00 00 00 - INVESTIMENTOS
4 4 90 00 00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS
4 4 90 52 00 00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 172.881,21
15010700 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADM. INDIRETA - REC. NÃO VINCULADOS
Art. 2º O Crédito Adicional especial de que trata o artigo anterior no valor 691.524,84 (Seiscentos e noventa e um mil, quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos), será compensado de acordo com, Excesso de Arrecadação nos termos do disposto no inciso, II do Parágrafo 1º
do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 conforme a seguir:
a) até o montante de R$ 518.643,63 (QUINHENTOS E DEZOITO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E TRÊS
CENTAVOS), provirão de excesso de arrecadação da Receita MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCIPAL (FONTE -
1.501.0700);
b) até o montante de R$ 172.881,21 (CENTO E SETENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E UM REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), provirão de excesso de arrecadação da Receita REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL (FONTE - 1.501.0700)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua expedição.
Rio Branco - Acre, 05 de julho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre
GLADSON DE LIMA CAMELI
GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
RICARDO BRANDÃO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
JOSÉ AMARISIO FREITAS DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
JONATHAN XAVIER DONADONI
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.