Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.262/2023

Dispõe sobre a declaração de situação de emergência em decorrência de surto de Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.

DECRETO Nº 11.262, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a declaração de situação de emergência em decorrência de surto de Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV, VI e XXI, da Constituição do Estado do Acre, CONSIDERANDO o teor da JUSTIFICATIVA Nº 1/2023/SESACRE-DIJU, da Secretaria de Estado de Saúde, informando sobre o aumento exponencial da procura por atendimento nas unidades estaduais de saúde, com grande número de queixas de sintomas gripais;

CONSIDERANDO o relato da gravidade dos casos, os quais muitas vezes são submetidos à internação em leitos de terapia intensiva, causando superlotação e fila de espera por leitos;

CONSIDERANDO que o referido documento noticia baixas coberturas vacinais em crianças, tanto da vacina contra influenza quanto da vacina contra COVID-19;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de que os órgãos e entidades competentes adotem, em caráter emergencial, todas as providências administrativas necessárias à ampliação da cobertura assistencial no âmbito da saúde pública estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como situação de emergência, em razão da superlotação das unidades estaduais de saúde causada pelo surto de Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, fenômeno classificado e codificado como desastre natural biológico - epidemias - doenças infecciosas virais - COBRADE 1.5.1.1.0.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE coordenará a atuação específica dos órgãos e entidades competentes para o enfrentamento à situação de emergência tratada neste Decreto.

Art. 3º Os demais órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Acre atenderão, prioritariamente, às demandas da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, ficando autorizados a adotar medidas administrativas urgentes que se mostrem necessárias ao restabelecimento da situação de normalidade.

Art. 4º Fica a Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE autorizada a editar atos complementares necessários à execução de medidas administrativas urgentes para o enfrentamento à situação de emergência tratada neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de noventa dias.

Rio Branco - Acre, 22 de junho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.