Decreto nº 11.243/2023
Altera o Decreto nº 485, de 20 de dezembro de 1988, que regulamenta a concessão de Medalha de Tempo de Serviço.
DECRETO Nº 11.243, DE 17 DE MAIO DE 2023.
Altera o Decreto nº 485 , de 20 de dezembro de 1988, que regulamenta a concessão de Medalha de Tempo de Serviço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos VI e XIV, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 485 , de 20 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. A Medalha de Tempo de Serviço e Passador respectivo são concedidos por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Acre - PMAC, indicando a data do término dos decênios a que se referir." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10 de maio de 2023.
Rio Branco - Acre, 17 de maio de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 485/1988 de //