Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.233/2023

Altera o Estatuto da Empresa de Processamento de Dados do Acre - ACREDATA.

DECRETO Nº 11.233, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

Altera o Estatuto da Empresa de Processamento de Dados do Acre - ACREDATA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 608 , de 6 de maio de 1977, que autoriza a instituição da Empresa de Processamento de Dados do Acre - ACREDATA, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a alteração estatutária da Empresa de Processamento de Dados do Estado do Acre - ACREDATA, conforme Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 2.250 , de 28 de maio de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 28 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2250/2019 de //