Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.216/2023

Altera o Decreto nº 10.278, de 14 de outubro de 2021, que estabelece a nova estrutura organizacional básica da Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento - CEVA do Sistema Estadual de Incentivo a Serviços Ambientais - SISA.

DECRETO Nº 11.216, DE 31 DE MARÇO 2023

Altera o Decreto nº 10.278 , de 14 de outubro de 2021, que estabelece a nova estrutura organizacional básica da Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento - CEVA do Sistema Estadual de Incentivo a Serviços Ambientais - SISA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.278 , de 14 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..

I - ...

a) Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação dos Serviços Ambientais - IMC;

b) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e das Políticas Indígenas - SEMAPI;

c) Secretaria de Estado de Agricultura - SEAGRI; ... e) Fundação de Tecnologia do Estado do Acre - FUNTAC.

II - ...

a) SOS Amazônia;

.." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 31 de março de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10278/2021 de 14/10/2021