Decreto nº 11.213/2023
Altera o Decreto nº 11.211, de 27 de março de 2023, que dispõe sobre a antecipação do pagamento do adicional de férias e de parcela da gratificação natalina dos servidores residentes em áreas diretamente atingidas por enchentes.
DECRETO Nº 11.213, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.211 , de 27 de março de 2023, que dispõe sobre a antecipação do pagamento do adicional de férias e de parcela da gratificação natalina dos servidores residentes em áreas diretamente atingidas por enchentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.211 , de 27 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º..
..
II - certidão da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC, no correspondente município, de que a área foi diretamente atingida por enchente;
III - comprovante de cadastro do credor emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
.." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 29 de março de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11211/2023 de 27/03/2023