Decreto nº 11.198/2023
Altera o Decreto nº 2.401, de 22 de janeiro de 2008, que ratifica e incorpora à legislação do Estado do Acre o Convênio ICMS nº 73, de 24 de setembro de 2004.
DECRETO Nº 11.198, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Altera o Decreto nº 2.401 , de 22 de janeiro de 2008, que ratifica e incorpora à legislação do Estado do Acre o Convênio ICMS nº 73, de 24 de setembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 2.401 , de 22 de janeiro de 2008:
I - o inciso I do
§ 1º do art. 1º;
II - a alínea "a" do inciso II do
§ 1º do art. 1º;
III - o inciso VIII do
§ 1º do art. 1º-A.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados sem a observância dos dispositivos revogados por este Decreto.
Art. 3º Entre Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 13 de março de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2401/2008 de //