Decreto nº 11.186/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, os imóveis que especifica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.186, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, os imóveis que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, os imóveis constantes em uma faixa de terra situada no município de Rio Branco - Acre, correspondente a 5496,90 m², conforme descrição constante no Anexo I.
Art. 2º A presente desapropriação destina-se à execução do projeto de revitalização da Orla de Rio Branco - Encosta Raimundo Escócio.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo - SEHURB expressamente autorizada a promover os atos pertinentes à fase executória da desapropriação conforme disposto no art. 3º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Fica a Procuradoria-Geral do Estado - PGE/AC autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da desapropriação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho 15.122.2277.3336.0000; Elemento de Despesa 44.90.61.00; Fonte de Recurso 100.
Art. 6º Entre Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 2 de fevereiro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.