Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.170/2023

Ratifica a alteração de nomenclatura da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA para Secretaria de Estado de Administração - SEAD.

DECRETO Nº 11.170, DE 4 DE JANEIRO DE 2023

Ratifica a alteração de nomenclatura da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA para Secretaria de Estado de Administração - SEAD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica ratificada a alteração de nomenclatura da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA, após a fusão e cisão implementadas, respectivamente, pela Lei Complementar nº 355 , de 2018, e pela

Lei Complementar nº 419 , de 2022, passando a se denominar Secretaria de Estado de Administração - SEAD.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Administração - SEAD utilizará o número de inscrição do CNPJ antes pertencente à Secretaria de

Estado da Gestão Administrativa - SGA.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Administração - SEAD se sub-roga

nos poderes, direitos e obrigações da antiga Secretaria de Estado da

Gestão Administrativa - SGA, nos termos da Lei.

Parágrafo único. Nas obrigações resultantes de aplicação de penalidades pelos órgãos controladores ou fiscalizadores, a Secretaria de Estado de Administração - SEAD deverá instaurar processo sumário de apuração de responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha as atribuições do cargo em que se encontre investido.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

Rio Branco - Acre, 4 de janeiro de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 355/2018 de //

Lei Complementar nº 419/2022 de 15/12/2022