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Proteção aos animais no Estado de São Paulo
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localize a legislação de proteção aos animais do Estado de São Paulo
Resumo da resposta 6 normas verificadas na base

O Estado de São Paulo trata da proteção aos animais principalmente no Código de Proteção aos Animais (Lei 11.977/2005), que define maus-tratos e sanções administrativas. O controle de cães e gatos é regulado pela Lei 12.916/2008, e a Lei 16.308/2016 proíbe testes de cosméticos em animais. Na esfera federal, a Lei 9.605/1998 tipifica maus-tratos como crime ambiental (art. 32).

Todas as normas citadas existem na base e apontam para o documento fonte.

Refinar: Estadual · SP Somente em vigor Incluir federal Desde 1990
Lei nº 11.977, de 25 de agosto de 2005 — São Paulo
Institui o Código de Proteção aos Animais do Estado. · Assembleia Legislativa de SP · Suporte alto
Em vigor
Lei nº 12.916, de 16 de abril de 2008 — São Paulo
Controle da reprodução de cães e gatos. · Assembleia Legislativa de SP · Suporte alto
Em vigor
Lei nº 16.308, de 27 de outubro de 2016 — São Paulo
Proíbe testes de cosméticos em animais. · Altera a Lei 11.977/2005 · Suporte alto
Em vigor
Decreto nº 24.645, de 10 de julho de 1934 — Federal
Medidas de proteção aos animais. Revogado pelo Decreto 11/1991 — cadeia navegável. · Relevância histórica
Revogado
Filtros aplicados a partir da pergunta: Esfera: Estadual Ente: São Paulo Tema: Proteção aos animais Limpar
Refinar resultado
Ente federativo
União · São Paulo · Municípios
Tipo de norma
Lei ordinária · Decreto · Resolução · Instrução normativa
Situação de vigência
Em vigor · Alterada · Revogada
Período
1990 — 2026
Resumo da resposta 6 normas verificadas na base

O Estado de São Paulo trata da proteção aos animais principalmente no Código de Proteção aos Animais (Lei 11.977/2005), que define maus-tratos e sanções administrativas. O controle de cães e gatos é regulado pela Lei 12.916/2008, e a Lei 16.308/2016 proíbe testes de cosméticos em animais. Na esfera federal, a Lei 9.605/1998 tipifica maus-tratos como crime ambiental (art. 32).

Todas as normas citadas existem na base e apontam para o documento fonte. Nenhuma referência é gerada sem fonte rastreável.

Institui o Código de Proteção aos Animais do Estado e dá outras providências.
Estadual · Assembleia Legislativa de SP · Suporte alto para a consulta
Dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá providências correlatas.
Estadual · Assembleia Legislativa de SP · Suporte alto para a consulta
Lei de Crimes Ambientais. Art. 32 tipifica abuso e maus-tratos a animais.
Federal · Planalto · Suporte médio — esfera diferente da consulta
Estabelece medidas de proteção aos animais. Revogado pelo Decreto 11/1991 — cadeia de revogação navegável.
Federal · Planalto · Exibido por relevância histórica

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Experimente perguntar
Legislação de proteção aos animais em São Paulo A lei de fogos com estampido ainda está em vigor? Quem pode aplicar multa por maus-tratos em SC? O que a Lei 14.133 mudou nas licitações?
Federal
Constituição, leis e decretos consolidados
26 estados + DF
Leis estaduais e órgãos estaduais
Municípios
Santa Catarina na v1, em expansão
leisbrasileiras.com / sao-paulo / lei-ordinaria / 11977-2005-codigo-de-protecao-aos-animais
Em vigor Alterada pela Lei 16.308/2016

Lei nº 11.977, de 25 de agosto de 2005

Institui o Código de Proteção aos Animais do Estado e dá outras providências.

Art. 1º — Fica instituído o Código de Proteção aos Animais do Estado, estabelecendo normas para a proteção dos animais no âmbito do Estado de São Paulo, visando a compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação ambiental.

Art. 2º — É vedado ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência.

Art. 3º — Todo animal tem o direito de ter as suas necessidades fisiológicas, etológicas e ecológicas atendidas de acordo com a espécie e o grau de desenvolvimento cognitivo.

… texto integral continua (98 artigos)

Ficha da norma
EsferaEstadual EnteSão Paulo Órgão emissorAssembleia Legislativa TipoLei ordinária Número11.977 Data25/08/2005 VigênciaEm vigor
Cadeia de alterações e revogações
Alterada porLei 16.308/2016 (proibição de testes em animais)
Regulamentada porDecreto 50.947/2006
RevogaLei 10.470/1999 (disposições em contrário)
Navegável nos dois sentidos: a norma revogada aponta para a revogadora e vice-versa.
Fonte oficial rastreável
al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2005/lei-11977
Capturada em 03/08/2026 · Diário Oficial SP 26/08/2005
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Lei duplicada
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Semanas de pesquisa
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"O parecer apontou um conflito com a lei federal de licitações que teria derrubado o projeto na CCJ. Ajustamos a redação e o PL passou sem emendas."
CF
Camila Ferreira
Procuradora · Câmara de Balneário Camboriú
"A busca de correlatas mostrou que já havia projeto tramitando sobre o mesmo tema no município. Evitamos uma duplicidade que passaria despercebida."
RP
Rafael Pires
Assessor legislativo · Gabinete Ana Lucia Prado
"Nossa cidade ainda não estava na base. Subimos o PDF da lei municipal e a análise saiu no mesmo dia, cruzando com a legislação estadual e federal."
JN
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Chefe de gabinete · Câmara de Itajaí

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"O parecer apontou um conflito que teria derrubado o projeto na CCJ."
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Programa Municipal de Castração Gratuita de Cães e Gatos
Ideia + 2 iterações · 5 fontes verificadas · atualizado hoje, 09h18 · Dra. Camila Ferreira
Minuta pronta
Adicional de plantão para enfermeiros da rede municipal
Em iteração · conflito com Lei 7.498/1986 em resolução · 13/08/2026 · Dr. Rafael Pires
Em análise
Semana municipal de conscientização sobre o autismo
Ideia registrada · busca de correlatas não iniciada · 11/08/2026 · Julia Nascimento
Rascunho
Análises e pareceres
PL 87/2026 — Programa municipal de castração
Parecer de constitucionalidade · viável, com ressalvas · 11/08/2026 · Dra. Camila Ferreira
Aguardando revisão
Minuta — Licenciamento ambiental grau 3
Correlatas localizadas · IMA e CONSEMA incluídos na busca · 04/08/2026 · Dr. Rafael Pires
Correlatas prontas
Alertas da base
A Lei estadual 12.854/2003, citada em 2 projetos do gabinete, foi alterada em 12/08/2026. Revise as minutas que a referenciam.
Atividade recente
Hoje, 09h18 · Minuta da castração concluída
Hoje, 08h40 · Dra. Camila iniciou revisão
Ontem, 17h55 · Dr. Rafael iterou no PL dos enfermeiros
Ontem, 14h02 · Parecer do PL 74/2026 exportado
Base legislativa
Fontes atualizadas hoje, 06h00. União · Santa Catarina · municípios catarinenses · IMA, CONSEMA, IBAMA e Receita Federal.
1Envio do projeto 2Normas correlatas 3Parecer

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Análises recentes do gabinete
PL 87/2026 — Programa municipal de castração
Parecer emitido · 11/08/2026 · Dra. Camila Ferreira
PL 74/2026 — Jornada dos enfermeiros municipais
Conflito com norma federal · 06/08/2026 · Dr. Rafael Pires
Minuta — Licenciamento ambiental grau 3
Correlatas localizadas · 04/08/2026 · Dr. Rafael Pires
Parecer de constitucionalidade · PL 87/2026 · Câmara Municipal de Balneário Camboriú
Institui o Programa Municipal de Castração e Controle Populacional de Cães e Gatos
Viável, com ressalvas
Fundamentação

1. Competência. O município detém competência para legislar sobre assuntos de interesse local (CF/88, art. 30, I) e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (CF/88, art. 30, II). A matéria insere-se no poder de polícia sanitária municipal.

2. Correlatas estaduais. A Lei estadual 12.916/2008 (SP) não vincula o município catarinense; em Santa Catarina, aplica-se a Lei estadual 12.854/2003 (Código Estadual de Proteção aos Animais). O projeto não conflita com a norma estadual.

3. Ressalva. O art. 5º do projeto prevê convênio com clínicas sem processo seletivo, em possível afronta à Lei 14.133/2021 (licitações e contratos). Recomenda-se ajuste de redação prevendo credenciamento público.

4. Conclusão. O projeto é constitucional e viável, condicionado ao ajuste do art. 5º. Não há duplicidade com lei municipal vigente.

Editar parecer Exportar parecer
Normas correlatas localizadas
Estadual (SC) · Lei 12.854/2003
Municipal · Nenhuma norma vigente sobre a matéria — sem duplicidade
Auditoria da resposta
5 fontes utilizadas, todas existentes na base e com URL oficial registrada. Gerado em 12/08/2026 às 10h42 · registro nº A-2026-04187.
1Ideia 2Análise e iterações 3Projeto de lei

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Descreva a ideia com as suas palavras. O sistema busca as normas relacionadas na esfera escolhida, aponta conflitos e duplicidades, e itera com você antes de elaborar o projeto.

Onde a lei vai valer?
Município · Balneário Camboriú Estado · Santa Catarina Federal
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Exemplos de ideias
"Proibir a queima de fogos com estampido em eventos do município"
"Instituir a semana municipal de conscientização sobre o autismo"
"Criar adicional de plantão para enfermeiros da rede municipal"
Fontes verificadas
Nenhuma norma é citada sem existir na base. Todas as referências apontam para o documento fonte, com URL oficial registrada para auditoria.
Ideia 2Análise e iterações 3Projeto de lei
Você · ideia inicial
Criar um programa municipal de castração gratuita de cães e gatos para famílias de baixa renda, em parceria com clínicas veterinárias.
Leis Brasileiras · análise de correlatas
Localizei 5 normas relacionadas nas três esferas. A competência municipal está amparada (CF/88, art. 30, I e II) e não há lei municipal vigente sobre a matéria — sem duplicidade. Encontrei um ponto de atenção:
Conflito potencial — contratação sem processo seletivo
A parceria direta com clínicas veterinárias, sem critério público de seleção, pode afrontar a Lei 14.133/2021 (licitações e contratos). Sugestão: prever credenciamento público das clínicas interessadas.
Deseja incorporar o credenciamento público ou ajustar a ideia de outra forma?
Você · ajuste
Pode incluir o credenciamento público. E limite o programa a famílias inscritas no CadÚnico.
Leis Brasileiras · ideia revisada
Ajustes incorporados. O uso do CadÚnico como critério é compatível com a Lei 8.742/1993 (LOAS) e prática consolidada em programas municipais. Com o credenciamento público, não resta conflito com norma superior.
Ideia viável — pronta para elaboração
OK — elaborar o projeto de lei Voltar e reescrever a ideia
Normas relacionadas (5)
Federal
CF/88, art. 30, I e II — competência municipal
Lei 14.133/2021 — licitações e contratos
Lei 9.605/1998, art. 32 — maus-tratos como crime
Estadual (SC)
Lei 12.854/2003 — Código Estadual de Proteção aos Animais
Municipal
Nenhuma norma vigente — sem duplicidade
Escopo da busca
Município · Balneário Camboriú
Estado · Santa Catarina
União · legislação federal
Inclui projetos em tramitação na Câmara
Registro das iterações
2 turnos registrados. Todo o histórico acompanha o projeto e fica disponível para auditoria do gabinete.
Ideia Análise e iterações 3Projeto de lei
Minuta elaborada a partir da ideia e das 2 iterações · Câmara Municipal de Balneário Camboriú
Projeto de Lei nº ___/2026 — Programa Municipal de Castração Gratuita
Minuta pronta
PROJETO DE LEI Nº ___, DE ___ DE ____________ DE 2026

Institui o Programa Municipal de Castração Gratuita de Cães e Gatos para famílias de baixa renda e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Castração Gratuita de Cães e Gatos, destinado às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais — CadÚnico.

Art. 2º O Programa será executado por clínicas veterinárias credenciadas mediante chamamento público, na forma da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 3º São diretrizes do Programa:
I — o controle populacional de cães e gatos no Município;
II — a prevenção de maus-tratos, nos termos do art. 32 da Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
III — a integração com as ações estaduais previstas na Lei estadual nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O Município detém competência para legislar sobre assuntos de interesse local (CF/88, art. 30, I). Não há norma municipal vigente sobre a matéria. O credenciamento público de clínicas assegura conformidade com a Lei 14.133/2021, e o recorte pelo CadÚnico direciona o programa às famílias de baixa renda…

Editar minuta Exportar minuta (DOCX) Gerar parecer de constitucionalidade Voltar às iterações
Auditoria da elaboração
Ideia inicial + 2 iterações registradas. 5 fontes, todas existentes na base e com URL oficial. Gerada em 14/08/2026 às 09h18 · registro nº E-2026-01142.
Próximos passos sugeridos
1. Revisar a minuta com a procuradoria
2. Gerar o parecer de constitucionalidade
3. Protocolar na Câmara
Editando minuta
Projeto de Lei nº ___/2026 — Programa Municipal de Castração Gratuita
Alterações salvas automaticamente · 09h32 Concluir edição Exportar (DOCX)
Parágrafo ▾ B I U • Lista ↶ Desfazer ↷ Refazer + Citar norma da base
PROJETO DE LEI Nº ___, DE ___ DE ____________ DE 2026

Institui o Programa Municipal de Castração Gratuita de Cães e Gatos para famílias de baixa renda e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Castração Gratuita de Cães e Gatos, destinado às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais — CadÚnico.

Art. 2º O Programa será executado por clínicas veterinárias credenciadas mediante chamamento público, na forma da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 3º São diretrizes do Programa:
I — o controle populacional de cães e gatos no Município;
II — a prevenção de maus-tratos, nos termos do art. 32 da Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
III — a integração com as ações estaduais previstas na Lei estadual nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O Município detém competência para legislar sobre assuntos de interesse local (CF/88, art. 30, I). Não há norma municipal vigente sobre a matéria. O credenciamento público de clínicas assegura conformidade com a Lei 14.133/2021, e o recorte pelo CadÚnico direciona o programa às famílias de baixa renda.

Como editar
Clique em qualquer trecho do documento e digite. Use a barra acima para formatação e "Citar norma da base" para inserir referências verificadas.
Citações protegidas
As normas citadas continuam vinculadas à base. Se uma delas for alterada ou revogada, você recebe um alerta antes de exportar.
Histórico de versões
09h32 · edição manual (você)
09h18 · minuta gerada pelo sistema
09h05 · ideia + 2 iterações
Editando parecer
Parecer de constitucionalidade · PL 87/2026 — Programa Municipal de Castração
Alterações salvas automaticamente · 10h55 Concluir edição Exportar parecer
Parágrafo ▾ B I U • Lista ↶ Desfazer ↷ Refazer + Citar norma da base
PARECER DE CONSTITUCIONALIDADE Nº A-2026-04187
PL 87/2026 · Câmara Municipal de Balneário Camboriú · Conclusão: viável, com ressalvas

1. Competência. O município detém competência para legislar sobre assuntos de interesse local (CF/88, art. 30, I) e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (CF/88, art. 30, II). A matéria insere-se no poder de polícia sanitária municipal.

2. Correlatas estaduais. A Lei estadual 12.916/2008 (SP) não vincula o município catarinense; em Santa Catarina, aplica-se a Lei estadual 12.854/2003 (Código Estadual de Proteção aos Animais). O projeto não conflita com a norma estadual.

3. Ressalva. O art. 5º do projeto prevê convênio com clínicas sem processo seletivo, em possível afronta à Lei 14.133/2021 (licitações e contratos). Recomenda-se ajuste de redação prevendo credenciamento público.

4. Conclusão. O projeto é constitucional e viável, condicionado ao ajuste do art. 5º. Não há duplicidade com lei municipal vigente.

Balneário Camboriú, 12 de agosto de 2026.

______________________________
Camila Ferreira · Procuradora

Como editar
Clique em qualquer trecho e digite. A conclusão do parecer ("viável, com ressalvas") pode ser ajustada no cabeçalho do documento.
Fontes do parecer
CF/88, art. 30 · Lei 14.133/2021 · Lei 9.605/1998 · Lei estadual 12.854/2003 · Lei 8.742/1993
Citações vinculadas à base — alertamos se algo mudar antes da exportação.
Histórico de versões
10h55 · edição manual (você)
10h42 · parecer gerado pelo sistema
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Gabinete Vereadora Ana Lucia Prado · Câmara Municipal de Balneário Camboriú
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R$ 990,00
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Uso no ciclo atual (01/08 — 31/08)
14
Pareceres emitidos
9
Projetos analisados
3
Conflitos de norma apontados
4
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Faturas e notas fiscais
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Nota fiscal
Valor
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Agosto/2026
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Procuradora
Hoje, 08h40
Rafael Pires · rafael.pires@camarabc.sc.gov.br
Assessor
Ontem, 17h55
Julia Nascimento · julia.nascimento@camarabc.sc.gov.br
Assessora
08/08/2026
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14
Pareceres emitidos
9
Projetos analisados
3
Conflitos de norma apontados
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Plano: Produção legislativa
Licença: 1 gabinete · 4 usuários
Cobrança: mensal recorrente
Próxima fatura: 01/09/2026
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